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terça-feira, 31 de maio de 2011

Liminar da Justiça garante tratamento gratuito e contínuo do garoto com Síndrome de Irlen

Recebi um email essa semana que vale a pena compartilhar com todos.Leiam a reportagem do site Atila lemos de Itabira/MG


Itabirano de 11 anos, portador da Síndrome de Irlen, beneficiado por liminar que garante tratamento
19/05/2011


 
A família de um menino de 11 anos, portador da Síndrome de Irlen e que mora em Itabira, na Região Central de Minas, foi beneficiada por uma liminar da Justiça que garante tratamento gratuito e contínuo do garoto. A doença, de base neurológica, afeta a visão e impõe várias barreiras para o aprendizado e a socialização. Sob alegação de não ter condições para arcar com os custos, os familiares da criança procuraram o Ministério Público Estadual (MPE), que acionou o Judiciário. 
 
A ação impetrada pela promotora Nidiane Moraes Silvano de Andrade, obriga o Estado – que pode recorrer da decisão – a oferecer procedimentos como consulta especializada e diversos exames de reavaliação, além de lentes especiais. “Me basiei na garantia constitucional que obriga o Estado a oferecer tratamento apropriado a quem necessitar”, explica. De acordo com a promotora, a ação não determina que tipo de rede hospitalar deve cuidar do atendimento. Assim, caso o setor público não tenha condições de receber o paciente, ele deve ser encaminhado para a área particular, às custas do Poder Público, enquanto o Sistema Único de Saúde (SUS) não se adequar. A precaução foi tomada porque o menino já havia procurado a rede pública de saúde, sem sucesso. 
 
Segundo a mãe da criança, Genilce Santos Laje Fonseca, de 41 anos, o único hospital de Minas Gerais capaz de lidar com casos de Síndrome de Irlen é o Hospital de Olhos Dr. Ricardo Guimarães, instituição privada de Belo Horizonte sem convênio com o SUS. Genilce acrescenta que o plano de saúde da família não tem convênio com a instituição. No ano passado, os familiares tiraram do bolso US$ 951 (R$ 1.550, na cotação de ontem) somente na compra das lentes especiais, que devem ser trocadas anualmente, disse a mãe. O produto tem de ser importado dos Estados Unidos. Além disso, exames feitos em 2010 ficaram em R$ 720. A renda da família, formada por cinco pessoas, é de cerca de R$ 2 mil mensais, revela Genilce. A próxima bateria de exames e troca das lentes ocorrerá em outubro.
A ação civil pública que pediu a tutela antecipada afirma que o problema está causando prejuízo à vida acadêmica da criança. Genilce Fonseca descreve o comportamento escolar do garoto antes de receber os óculos especiais. “Era mal humorado, não gostava dos colegas, dos professores, não tinha amigos. Ele não conseguia copiar do quadro e nem continuar lendo depois de três linhas”, conta a mãe. Hoje, segundo ela, a melhora, tanto nas notas quanto no comportamento, impressiona. “No dia em que colocou os óculos, ele gritava que estava e um mundo novo”, relembra.
 
Doença
 
A Síndrome de Irlen se relaciona com a manutenção da atenção, compreensão e memorização e à atividade ocular durante a leitura. Por isso, ocorre um déficit de aprendizado, além dos reflexos emocionais. A doença provoca desfocamento, distorções do material gráfico, inversões de letras e perda de linhas no texto, entre outros sintomas. Depois que iniciou o tratamento, em 2010, a evolução clínica do menino de Itabira foi de 20%, de acordo com os médicos responsáveis pelo caso. A Síndrome de Irlen é hereditária e uma sobrinha da mulher sofre do mesmo problema. 
 
Fonte: Thobias Almeida - Estado de Minas

Parabéns a mãe que correu atrás do tratamento de seu filho e assim como ela nós mães e familiares das crianças portadoras da síndrome de irlen devemos fazer o mesmo.O governo tem que custear esse tratamento.A educação tem que ser de qualidade para todos.Sendo assim o tratamento desta síndrome interfere diretamente na produtividade e na melhoria da educação brasileira.




Um comentário:

Ana Maria Ferreira De Araujo disse...

Parabéns à família da criança em acreditar que é possível superar as barreiras para o tratamento correto através de decisão de liminar da Justiça. Esse é o Brasil da esperança!